A
Revista Acadêmica Online com prazer apresenta o trabalho intitulado
“Constitucionalismo Penal-Econômico”, lavrado pelo pesquisador Hioman
Imperiano de Souza. O
autor é mestrando em Direito Constitucional, na linha de pesquisa em
Constituição Regulação e Desenvolvimento, com ingerência em Direito
Penal Econômico, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN). Especialista em Prática Judicante, pela Universidade Estadual da
Paraíba (UEPB). Especialista em Ordem Jurídica e Cidadania, pela
Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMIP). Pós-graduado
pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA), tendo
desenvolvido trabalhos de pesquisa e produção em diferentes laboratórios
de Ciências Jurídicas; Juiz Instrutor Estadual, do Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJ/PB). Auditor Disciplinar, do Tribunal de Justiça
Desportiva da Paraíba (TJD/PB). Articulista, palestrante e consultor
jurídico.
O
presente estudo ao examinar aspectos históricos e conceituais do
Constitucionalismo Contemporâneo da nação brasileira, demonstra a
intrínseca relação dos eventos sociais e o desenvolvimento do
ordenamento jurídico, enfocando mais detidamente, os limites de
intervenção do Estado em fenômenos delituosos de natureza
macroeconômica, como p.ex., os de ordem econômica, ambiental e de
natureza coletiva, que são capazes de impactar diretamente as estruturas
do Estado.
O
artigo baseou-se em pesquisa bibliográfica, compreendendo elementos
metodológicos, teleológico-axiológicos, sistemáticos, teóricos, práticos
e contextuais, próprios dos saberes das Ciências Jurídicas, além de
abordar fundamentos históricos para a interpretação jurídica dos textos
das obras consultadas.
A
hipótese que norteia a caminhada do acadêmico em seu universo de
estudos, é a de que a atual estrutura dogmática do Direito Penal não tem
o condão para regular adequadamente a macrocriminalidade. No decorrer
do artigo, após a exposição lógica dos argumentos que fundam a hipótese
supracitada, a análise do pesquisador convergirá para um criterioso
exame da fenomenologia criminológica no atual modelo dogmático seguido
pelo Direito Penal.
O
autor, assim, ao colocar em teste sua hipótese, pretende provar a
necessidade de uma readequação sistêmica do dogmatismo penal, afim de se
definir estruturas dogmáticas-penais adequadas à esta fenomenologia.
Desse modo, o estudo contribui com novos esforços de pesquisa que possam
redefinir critérios objetivos, para conceituação do tipo e aplicação
dos princípios dogmáticos-penais apropriados à natureza dessas infrações
econômicas que ultrapassam o círculo individual.
Boa leitura!
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